O Comitê Covid-19 determinou, nesta sexta-feira (10), que a partir de segunda (13) as máscaras voltem a ser obrigatórias em locais fechados, transporte público e transporte escolar.
Também estão inclusos os locais parcialmente fechados, onde há teto, toldo, telhado ou similar. O uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos continua sendo recomendado, especialmente para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas ou que não estejam com o esquema vacinal completo.
Pessoas com sintomas gripais também devem manter a utilização de máscara tanto em locais fechados como abertos. Além disso, empresas podem ter normas próprias a respeito do uso de máscaras.
Os estabelecimentos comerciais, empresas e instituições públicas ou privadas deverão incentivar e promover o cumprimento da resolução, fixando cartazes que informem a obrigatoriedade da máscara.
“Com a queda nas temperaturas notamos um aumento nos casos de síndromes gripais. Mediante das análises diárias dos indicadores epidemiológicos, o Comitê Covid-19 determinou a utilização de máscara em todos os locais fechados. Outras medidas de segurança que devem ser mantidas são a higienização das mãos com álcool em gel e evitar aglomeração”, explicou a secretária adjunta de Saúde, Rosilene Faria.