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Poços de Caldas

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Comitê libera lotação e horários de todas as atividades comerciais em Poços de Caldas

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O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas publicou hoje (19) a resolução que libera o funcionamento de todas as atividades, serviços e estabelecimentos comerciais, sem qualquer limitação de horário ou lotação. A medida, porém, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

A resolução acrescenta a liberação de danças em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, além de permitir o uso de saunas e vestiários para banhos.

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Confira abaixo as determinações da resolução.

1 – Podem funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e de lotação, todas as atividades e os serviços:

*Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, farmácias hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias;

*Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual de passageiros e de entregas;

*Hotéis, motéis, pousadas e similares;

*A modalidade de venda delivery e a modalidade de venda via drive-thru;

*Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares;

*As igrejas e templos de qualquer natureza;

*Os parques públicos e privados;

*As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes;

*Pontos turísticos públicos e privados;

*Academias, estúdios, clubes e similares;

*Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas;

*Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares;

*Museu Municipal, Espaço Cultural da Urca, bibliotecas municipais;

*Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação podem ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos;

*Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionados anteriormente.

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