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Poços de Caldas

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Poços vai receber doses da vacina da Pfizer nos próximos dias

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Poços de Caldas é uma das 47 cidades mineiras que vão receber doses da vacina Pfizer. A cidade foi considerada apta pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti.

Minas recebeu 64.350 doses da vacina Pfizer na 20ª remessa de vacinas enviada pelo Ministério da Saúde. A distribuição terá início nesta sexta-feira (21) para as Unidades Regionais de Saúde (URSs), que vão repassar as doses do imunizante para as 47 cidades. São elas: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Pará de Minas, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João del-Rei, Teófilo Otoni, Timóteo, Vespasiano, Passos, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e  Varginha.

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Anteriormente, apenas Belo Horizonte estava recebendo o imunizante, que tem condições de conservação específicas, devido à necessidade de baixas temperaturas. Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são:

– População acima de 79 mil habitantes;

– Ter equipe capacitada para a administração da vacina;

– Menor distância da sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C a -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;

– As unidades de Saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);

– As unidades de Saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para recebimento das vacinas;

– O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;

– Não deve ser realizada a vacinação fora das unidades de Saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.



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