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Poços de Caldas

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ONDA ROXA | Prefeito afirma que vai respeitar determinação estadual

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O prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo (PSDB), informou durante entrevista para o programa Café Interativo, na manhã de hoje (16), que o município vai seguir as determinações da onda roxa, que começa amanhã (17) em todo o estado de Minas Gerais. Apesar disso, ele afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando se há alguma possibilidade de flexilibização.

A onda roxa impõe medidas rígidas de isolamento social em prevenção à covid-19. O governador Romeu Zema (Novo) afirmou, em entrevista coletiva nesta terça-feira, que a fase é obrigatória mesmo para os municípios que não aderiram ao Plano Minas Consciente.

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De acordo com o governador, a justificativa é a proximidade do colapso no atendimento aos pacientes com covid-19, causado pela dificuldade de criação de novos leitos de UTI e de contratação de mais profissionais da saúde, além da diminuição nos índices de isolamento. A onda roxa prevê toque de recolher, das 20h às 5h, durante 15 dias, além do fechamento de estabelecimentos comerciais cujas atividades não sejam essenciais.

Veja abaixo quais atividades podem funcionar durante a onda roxa:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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