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Poços de Caldas

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COVID-19 | Prefeitura pode autuar proprietários de imóveis com aglomerações

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O Comitê Extraordinário Covid-19, de Poços de Caldas, determinou que proprietários de imóveis serão autuados se houver aglomerações nesses locais e os responsáveis não forem identificados. A medida foi publicada ontem (11) e considera limite de 30 pessoas para os eventos.

A fiscalização ocorrerá inclusive com um drone, com foco em chácaras que ficam nas áreas mais afastadas da cidade. As medidas publicadas anteriormente permanecem inalteradas:

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– Eventos particulares estão liberados exclusivamente para realização em casas de eventos, seguindo protocolos de saúde e segurança previamente estabelecidos, bem como horário de 6h às 23h59 e limitação de 40% da capacidade de pessoas sentadas;

– Bares, restaurantes, carrinhos de lanche, trailers, lanchonetes e similares seguem com o horário de funcionamento entre 6h e 23h59, com ocupação máxima de 40% de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares;

– Lojas de conveniência, mercados, minimercados, mercearias, hipermercados, supermercados, comércio varejista de mercadorias em geral e comércio de bebidas continuam com horário de funcionamento delimitado entre 6h e 22 horas, sendo vedada a entrega direta ao consumidor ou através de delivery após o referido horário;

– Os estabelecimentos que contenham mais de uma atividade econômica registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deverão obedecer aos protocolos mais restritivos;

– A atividade de degustação de alimentos e bebidas também continua proibida;

– Estão suspensas as atividades de parques públicos aos sábados, domingos e feriados, de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais coletivos.

O descumprimento das determinações expedidas pelo comitê caracterizam crime contra a saúde pública e de desobediência, podendo ainda gerar sanções administrativas de multa e interdição. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, pelo aplicativo E-ouve ou pelo e-mail covid19pc@gmail.com.

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