Segue valendo a regra que proíbe eventos públicos e privados, inclusive confraternizações, que promovam aglomeração com mais de 30 pessoas. Fica determinada também a suspensão de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais.
Para as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, com e sem entretenimento, fica determinada a manutenção da ocupação máxima de 40%, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de dois metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive está proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.
Uma nova análise será realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no dia 18 de janeiro. O descumprimento das determinações caracteriza crime contra a saúde pública e de desobediência e podem ocorrer sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento.
As denúncias podem ser feitas pelo 153 ou pelo e-mail covid19pc@gmail.com.