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#PartiuCasar | Entenda os regimes de bens

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Questões burocráticas são muitas vezes evitadas pelos noivos e o regime de bens é um desses aspectos. Ele é responsável por regulamentar as relações econômicas que surgem com a união conjugal, uma ideia que não vem à mente de muitos casais. Para explicar melhor esse assunto, a série #PartiuCasar procurou o advogado Davison Cardoso, de Poços de Caldas.

O pacto antenupcial é uma espécie de contrato que deve ser realizado antes da celebração do casamento, para definir direitos e obrigações para o casal, bem como formas de divisão diferentes das impostas pelos regimes previstos em lei. Na maioria das vezes, é elaborado por advogados. Só possui validade se realizado por meio de escritura pública junto ao Cartório de Notas e apenas tem eficácia perante terceiros se for levado a registro no Cartório de Imóveis.

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Comunhão de bens

Caso não seja feito um contrato antenupcial, irá vigorar o regime de bens de escolha dos noivos. As opções são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

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Segundo Cardoso, a comunhão parcial é a mais comum no Brasil, por ser o regime a vigorar caso o casal não selecione um tipo. Neste caso, somente os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal e serão partilhados em uma eventual separação.  O mesmo se aplica no caso de união estável, uma relação de convivência entre duas pessoas, similar ao casamento civil, se não houver um contrato de convivência, que é similar ao pacto antenupcial.

Comunhão universal de bens é um regime matrimonial que torna comuns os bens do casal anteriores e posteriores ao casamento. Já a separação de bens é o regime no qual os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente alienar, vender e negociar. Neste caso, ambos são obrigados a contribuir para as despesas do casal.

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O último modo, a participação final nos aquestos, é raro e estipula que o bem adquirido de forma individual fica fora da divisão patrimonial, porém os adquiridos pelo casal durante o casamento serão divididos. Nesse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e, se houver separação, tem direito à metade dos bens comprados pelo casal durante o casamento. “É um regime de bens muito complicado de ser feito, porque é a avaliação final do que você tem de patrimônio. A divisão é bem detalhada. Quando os noivos têm uma condição financeira alta normalmente fazem um pacto pré-nupcial muito detalhado e já fica regulada a união, não precisa aderir a nenhum desses regimes”, esclarece o advogado.

Para entrar em contato com o advogado Davison Cardoso e saber mais sobre esse e outros assuntos jurídicos, o telefone é (35) 9 9178-9989.

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