A contratação da empresa Projeta, que desenvolveria para a prefeitura projetos de arquitetura e engenharia, está sendo investigada pelo Ministério Público. Segundo a promotora Gabriella Abreu Costa de Souza Lima, que cuida do caso, o procedimento do Executivo foi utilizado “para direcionamento da contratação em benefício dessa empresa”.
Entre os citados no processo, estão o prefeito Eloísio Lourenço, o secretário de obras Aldo Foltz Hanser, o secretário-adjunto de obras Carlos Lúcio de Oliveira Silva e o procurador-geral do município Dalmo Luiz Roumie da Silveira. De acordo com a promotora, caso haja a condenação, pode haver a suspensão dos direitos políticos.
Uma liminar suspendeu os serviços da empresa desde 21 de agosto deste ano. Em entrevista, a promotora explica como estão as investigações.
Quais as irregularidades encontradas no contrato com a Projeta?
O Ministério Público entendeu que o procedimento que antecedeu a contratação apresentava diversas irregularidades, que contrariavam dispositivos da Lei 8.666/93 e da própria Constituição Federal, dentre as quais a falta de especificação do objeto a ser contratado, a falta de programação da execução integral das obras que seriam objeto dos projetos contratados, o não cabimento do sistema de registro de preços e do pregão para a contratação e a utilização de expediente descabido, alcunhado de “carona”, por entender que, diante das peculiaridades do caso, foi este utilizado para direcionamento da contratação em benefício da citada empresa.
Qual a função que a empresa teria que desenvolver?
O objeto do contrato foi “elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e gerenciamento de obras para diversas áreas de interesse público”.
Quem pode ser punido caso a denúncia se confirme?
A ação foi proposta em face de todos os agentes públicos que atuaram no procedimento que culminou na contratação da empresa, e contra esta própria, que podem sofrer as consequências da condenação pleiteada pelo Ministério Público.
Quem são os agentes citados no processo?
Como dito, a ação foi proposta em face de todos os agentes públicos que atuaram no procedimento que culminou na contratação da empresa, a saber, o secretário municipal de Projetos e Obras Públicas, o Secretário Adjunto da mesma pasta, o Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do Município.
Qual seria a punição?
Além da nulidade do contrato, pode ser determinado o ressarcimento de eventuais danos ao patrimônio público, além da perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Como está o andamento do processo?
O processo está tramitando junto à 3ª Vara Cível da Comarca e já foi concedida medida liminar para suspender os efeitos do contrato até final julgamento da ação.
Quando o serviço foi suspenso?
A decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público está datada de 21/08/2015.
Qual o valor do contrato?
O valor do contrato foi de R$ 5.733,791,92.