Após ouvirem seis convocados durante a primeira etapa de trabalho da CEI das dívidas trabalhistas, os vereadores darão início, nas próximas semanas, à análise de documentos já encaminhados ao Legislativo. De acordo com o presidente da comissão, vereador Paulo Tadeu Silva D’Arcadia (PT), já foi solicitado à presidência da Câmara suporte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) para a nova fase.
A CEI foi criada em 2014, através de um requerimento aprovado em plenário, devido aos altos valores indenizatórios e ao grande número de processos em curso na Justiça do Trabalho. Fazem parte da comissão os vereadores Joaquim Alves (PMDB), Paulo Tadeu Silva D’Arcadia (PT), Marcos Tadeu Sansão (PSDB), Luís Carlos Pena e Silva (PTB), Paulo Eustáquio de Souza (PSD) e Valdir Sementile (DEM).
Segundo Paulo Tadeu, já existe um entendimento avançado sobre a questão das dívidas trabalhistas. “Sem dúvida nenhuma, o grande problema que o município enfrenta é a forma do regime jurídico atual. O regime da consolidação das leis de trabalho não é apropriado para a administração pública, especialmente para uma prefeitura desse porte, com 5.500 funcionários e com uma amplitude de prestação de serviços muito complexa. Então, à primeira vista, nos parece que a origem do problema está nesse regime jurídico. Felizmente, já se encontra na Casa um novo projeto para debate e encaminhamento de uma solução para esse problema”, disse.
O parlamentar destacou, ainda, que os resultados da CEI contribuirão para possíveis reformas estruturais na relação entre o município e seus servidores. “Os primeiros depoimentos contribuíram de forma expressiva e conseguiram apontar os problemas com muita precisão. Ainda ouviremos mais alguns convocados, mas já temos um conjunto de informações suficientes para entrar na fase final, com foco no relatório”, afirmou.
De acordo com informações da portaria que instituiu a CEI, o relatório final será encaminhado à Mesa Diretora para providências e, caso necessário, apresentado ao Ministério Público, Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O documento deverá conter relato resumido dos fatos apurados e indicação de providências a serem tomadas.
Fonte: Câmara Municipal