Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Poços de Caldas terão desconto de 8% no pagamento do IPTU 2015 em cota única. O pagamento do IPTU pode ainda ser parcelado em nove prestações, de abril a dezembro, sem desconto.
O vencimento tanto para o pagamento em cota única à vista ou pagamento da primeira parcela tem início no dia 15 e vai até 22 de abril. O contribuinte deve observar a data de vencimento indicada no carnê. A cobrança da taxa de coleta de lixo também é feita junto com o IPTU, nas mesmas datas estabelecidas para o pagamento do imposto. Neste ano, o IPTU sofreu correção de apenas 3,65%, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos doze meses.
Os 76.200 carnês começaram a ser enviados para a casa dos contribuintes no dia 16 de março e a entrega já foi finalizada. Os contribuintes que residem em locais onde os Correios não realizam a entrega de correspondência podem retirar os carnês na Agência Central dos Correios (na rua Prefeito Chagas, 2o piso). O contribuinte que não receber o carnê do IPTU 2015 no endereço declarado pode retirar a segunda via acessando o site da prefeitura ou solicitar o documento na Secretaria Municipal da Fazenda (rua Minas Gerais, 651 – Centro), munido do carnê do IPTU de 2014.
O contribuinte que precise atualizar os dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura pode utilizar o formulário incluso no carnê do IPTU 2015, preenchendo os dados solicitados. O formulário deve ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda ou enviado para o e-mail: iptu@pocosdecaldas.mg.gov.br.
Revisão
Os eventuais pedidos de revisão contra os lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 2015 podem ser protocolados também na Secretaria de Fazenda, das 9h às 17h30 até o dia 14 de abril. O contribuinte deve levar a documentação que comprove a incorreção dos dados constantes do carnê. As impugnações serão reconhecidas com efeito suspensivo, quando apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Edital de Lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (14/03/2015).
O contribuinte aposentado ou pensionista poderá requerer o benefício da redução de 50% do valor do IPTU 2015, desde que atenda aos critérios estabelecidos no art.177, inciso III da Lei Complementar Municipal nº91, de 23 de dezembro de 2007 (Código Tributário Municipal), ou seja, ser aposentado ou pensionista, possuir apenas o imóvel no qual reside e receber até 300 UFM’s (R$ 945,00) de aposentadoria.
Fonte: Prefeitura de Poços de Caldas