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Poços de Caldas

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Tribunal Regional Federal nega que houve venda de órgãos em Poços de Caldas

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O Tribunal Regional Federal, por decisão unânime, decidiu que não houve improbidade administrativa na gestão dos transplantes em Poços de Caldas, no período de 2000 a 2001.

A decisão também nega as suspeitas de venda de órgãos. “E não foi encontrado qualquer indício de venda de órgãos, conforme alardeado na reportagem televisiva que deu origem a toda a investigação”, diz o desembargador em sua fundamentação.

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O processo, movido pelo Ministério Público, tinha como réus os gestores da saúde do município à época dos fatos e da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO/MG) do Estado de Minas Gerais. Foram processados Orlando Humberto Ribeiro Graciose e Azer Elias Zenun Junqueira, que foram secretários municipais de saúde, Breno Moreira Neves Júnior e Luiz Henrique Costa da Cunha, que faziam parte da equipe da Santa Casa, e José Carlos Oliveira Araújo, ex-coordenador da CNCDO.

A decisão, publicada em março deste ano, diz que a equipe local foi pioneira, estudiosa e dedicada. Apenas teria enfrentado dificuldades com a crescente normatização dos transplantes.

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Segundo o desembargador, a necessidade de renovar a autorização para transplantes teria gerado uma série de questões burocráticas. A principal dificuldade seria a primeira renovação com a nova lei dos transplantes em vigor. Consta na decisão que “é de se esperar que os trâmites burocráticos, consoante observou a sentença, passassem por uma fase de adaptação”.

O documento ainda informa que o equívoco teria ocorrido na entrega da documentação para a renovação dos transplantes, que deveria ser para o Ministério da Saúde, mas foi entregue à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. “O fato é que a documentação da Santa Casa foi entregue no local que não era competente para conceder a autorização, que interpretou de maneira equivocada a legislação e que redundou na falta da devida autorização ao hospital — que acreditava estar coberto pela prorrogação automática da autorização anterior — para realizar transplantes de órgãos que, efetivamente, acabaram sendo feitos durante esse período”, argumenta o desembargador.

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