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Poços de Caldas

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Limpeza pública: Justiça libera licitação

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Contratação de empresa para limpeza pública estava suspensa
Contratação de empresa para limpeza pública estava suspensa

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) revogou a decisão anterior da mesma corte e suspendeu a liminar que paralisou a Concorrência Pública no 004/13, que trata da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza pública no município de Poços de Caldas.

Na sessão plenária do dia 16 de outubro, última quarta-feira, o TCE acatou os argumentos da Procuradoria do Município, com pedido de efeito suspensivo da liminar que paralisou o processo licitatório, após denúncias de irregularidades. O procurador geral, Dalmo Luiz Roumie da Silveira, argumentou que os serviços de limpeza urbana têm natureza contínua e a paralisação do certame causa graves prejuízos à população.

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Atualmente, os serviços de limpeza estão sendo realizados de maneira insuficiente, razão pela qual é essencial e urgente uma nova contratação. Além disso, sete empresas já haviam apresentado as garantias propostas no edital, dentro do prazo solicitado. O procurador alegou também que as exigências do processo se justificam pela alta complexidade do serviço e que foram atendidos todos os requisitos previstos na Lei no 8.666/93, o que foi reconhecido pelo Tribunal.

Segundo o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço, a decisão reforça a certeza de que todo o processo foi elaborado com transparência e dentro da legalidade. “Minha maior expectativa é dar sequência ao processo licitatório, oferecendo à nossa população um serviço de limpeza pública de qualidade, adequado ao nosso município, principalmente nos bairros da cidade”, ressaltou Eloísio. Com a decisão, a Secretaria de Administração da Prefeitura iniciou os trâmites legais para a marcação de uma data para a realização do certame.

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Edital
O Edital de Concorrência Pública no. 004 – SMA/13 prevê a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza pública e contempla coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de varrição e industriais com características de domiciliar; implantação e operação de unidade de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos até o aterro sanitário licenciado; coleta de resíduos sólidos inertes e materiais recicláveis; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição mecanizada de vias públicas e equipe de operações especiais.

Também fazem parte do serviço capina mecanizada, equipe de limpeza mecânica de bocas de lobo, pintura de guia, lavagem de feiras livres e logradouros públicos, equipe de educação ambiental, operação de destinação final (aterro licenciado), operação do aterro controlado com fornecimento de equipamentos e mão de obra e fornecimento e instalação e operação de mobiliário urbano.

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A licitação ocorre na modalidade de concorrência, sob o regime de execução de Empreitada por Preço Unitário, do tipo técnica e preço. O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, a critério do município.

Fonte: ACS Prefeitura Municipal de Poços de Caldas



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