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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 23 anos

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eca“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; assim dispõe o artigo 227 da Constituição Federal que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.

Portanto, o dia 13 de julho é uma data muito importante e lembrada em todo o país. É uma data para ser comemorada e é o momento de comemorarmos, mas também de refletirmos sobre seus avanços, sobre os desafios de como estabelecer novas metas para garantir o seu pleno cumprimento.

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Infelizmente o ECA ainda não é inteiramente respeitado, mas já avançamos muito, pois a partir da promulgação da Constituição Federal (1988), da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989) e da vigência do ECA (1990), o Brasil obrigou-se a tornar efetivos os instrumentos legais de promoção e proteção dos direitos humanos e a promover um amplo reordenamento político-institucional, no âmbito federal, estadual e municipal implementando o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que visa a efetivação dos instrumentos e mecanismos da Politica de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Mas é necessário esclarecer que a Política de Atendimento dos direitos da criança e ao Adolescente só se concretiza através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais (artigo 86 do ECA), ou seja, um sistema articulado em rede em que todos os órgãos responsáveis pelo funcionamento do Sistema (Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Militar, Secretarias Municipais, Sociedade Civil Organizada dentre outros) devem articular e integrar uma rede de serviços e programas em que um órgão é complementado pelo outro, onde a ação de um operador do sistema é complementada pela ação do outro.

Portanto, é necessário um esforço conjunto para que as normas sejam amplamente cumpridas. Nós, enquanto família, sociedade e Poder Público, temos o dever social de promover a PROTEÇÃO INTEGRAL de crianças e adolescentes.  Temos que denunciar qualquer abuso, pois é a união de esforços que permitirá o cumprimento do ECA.

E ainda, é importante lembrar que, se você não denunciar, você também está sendo um agressor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado uma codificação bastante avançada; ao mesmo tempo em que abrange sobre questões protetivas e preventivas dispondo sobre direitos fundamentais, adoção, política de atendimento e medidas de proteção também preleciona sobre ato infracional, que é a conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida pelo adolescente. Assim, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.

Os 23 anos do ECA registram os avanços da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Brasil, porém o fomento e fortalecimento constante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é regra a ser seguida por todos, porque “criança não é cidadão do futuro, é cidadão e sujeito de direitos”.

 



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